<< PÁGINA PRINCIPAL >>

<><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><>    

Terapias Anti-fumo

<><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><>    

Alguns Esclarecimentos

Veja aqui alguns esclarecimentos sobre o Tabagismo e sua correlação no nosso dia-a dia.

1- A tendência da pessoa que para de fumar é engordar? Caso positivo como poderíamos contornar este problema?

- Sim, a maioria das pessoas que param de fumar engordam moderadamente. Este ganho de peso tende a persistir por mais ou menos seis meses, quando o individuo costuma retornar ao seu peso anterior. Grandes ganhos de peso, no período imediatamente após a cessação do tabagismo, devem merecer uma atenção psicológica diferenciada.

O ganho de peso se deve á desintoxicação do aparelho metabólico do indivíduo, que passa a aproveitar mais plenamente o alimento que recebe. Vale ressaltar que o aumento ocorre mesmo que a pessoa não aumente o sua ingestão, mantendo o mesmo número de calorias em sua dieta.

Como foi dito, o ganho de peso se deve ao melhor aproveitamento do que é oferecido ao organismo. A situação é semelhante a de um motor de automóvel que, quando sujo ou mal regulado, consome muita gasolina por quilômetro andado. No momento em que o motor é limpo e regulado, o mesmo número de litros de gasolina permite andar um numero muito maior de quilômetros. O ganho de peso ao parar de fumar deve merecer uma atenção especial, pois constitui um argumento que, freqüentemente, faz com que mulheres desistam da tentativa de cessar o tabagismo. É importante esclarecer que o fenômeno é transitório e, mais do que isso significa um grande ganho na qualidade metabólica do organismo da pessoa.

Para minimizar este efeito, dois conselhos são de maior valia:
I ) - Alertar o indivíduo para que não aumente a sua ingestão calórica;

II) - Estimular a prática de exercício físico (uma caminhada de meia hora, quatro dias por semana, permite neutralizar o ingestão de 1.500 calorias). O exercício, além de reduzir o efeito engorde, tem o mérito de condicionar psiquicamente o indivíduo de maneira favorável, fazendo com que a abstenção do fumo seja por ele menos sentida.

2 - Se, no ambiente de trabalho, há uma pessoa que fuma e várias pessoas ao redor que não fumam, ou seja, fumantes passivos, poderíamos proibir esta pessoa de fumar? Estaríamos infringindo alguma lei? Esta pessoa poderia entrar com um processo de discriminação?

- Sim é perfeitamente legítimo e legal pedir a uma pessoa que esteja fumando em ambiente fechado, desde que se trate de um lugar público, para que não fume, havendo outras pessoas não fumantes no mesmo ambiente. Há várias leis federais, estaduais e municipais que apóiam esta conduta. Em ambientes privados, particulares, não há a compulsão legal, mas é perfeitamente válido expor ao fumante os riscos que esta criando e solicitar-lhe que não fume. O fumante não pode alegar discriminação nesta situação.

- Vale considerar que o tabagismo é o único vício coletivo entretido por nossa sociedade. Quando o indivíduo bebe, ele bebe; quando o indivíduo se injeta cocaína, ele se injeta; mas quando o individuo fuma tabaco, ele dissemina a fumaça no ambiente fazendo com que os que nele se encontrem fumem também.

- Entra em causa aqui a definição mais aceita de liberdade, ou seja, aquele direito que termina onde começa o direito dos outros. O fumante não pode alegar que estão intervindo num assunto pessoal seu, uma vez que os efeitos por ele produzidos estão perturbando os direitos pessoais dos seus circundantes.

- Complementarmente, e útil informar que há boa documentação mostrando que, em ambiente fechado, a pessoa não fumante, se acompanhada de uma outra fumando, fumara o equivalente a um terço dos cigarros fumados pela pessoa fumante. Trabalhando numa sala com um companheiro que fuma, se o companheiro firmar 30 cigarros num dia, o não fumante pode concluir que terá fumado, naquele dia, o equivalente a 10 cigarros. Esta relação e uma media e varia com o tamanho da sala considerada e com o numero de pessoas que haja dentro dela.

3 - Existe alguma obrigatoriedade por parte da empresa em separar fumantes e não-fumantes? O espaço para fumar, fumódromo, é obrigatório?

- Uma vez solicitada, a empresa deve assegurar ao funcionário não fumante o direito de não ter que trabalhar junto a outros funcionários fumantes. Isto vale para  qualquer pessoa não fumante, mas muito especialmente, para mulheres que fazem uso de pílula anticoncepcional hormonal ou que se encontram em estado de gestação. Como se sabe, os riscos do fumo passivo, nestas situações, são várias vezes maior que o risco normal, que já não é pequeno.

Não há obrigatoriedade da firma criar fumódromos, embora os mesmos sejam desejáveis (a legislação local a este respeito deve ser consultada). A organização de um fumódromo, quando decidida pela empresa, deve obedecer a certos critérios mínimos. O fumódromo certamente não deve ser representado pelos banheiros da empresa, como foi habito corrente logo que a campanha antitabágica assumiu maior proporção.

Os banheiros são ambientes fechados, igualmente freqüentados por não fumantes, e acabam se constituindo em verdadeiras câmaras de gás, o que esta longe do objetivo buscado. O fumódromo deve ser um local amplamente ventilado, de preferência ao ar livre, ainda que protegido das intempéries. A ampla ventilação e importante para reduzir o efeito tóxico que o cigarro tem sobre o próprio fumante. Um conselho válido para todo o fumante que não consiga parar de firmar, e que pelo menos, fume ao ar livre.

A intoxicação por cigarro ao ar livre é bem menor. Em ambiente fechado, o fumante inala diretamente a fumaça do tabaco durante as tragadas e continua a respirar esta fumaça, presente no ar que o circunda, nos intervalos das tragadas. Em outros termos, ele nunca respira ar puro. Ao ar livre, a fumaça se restringe aos períodos de tragada.

4 - Um fumante passivo pode entrar com um processo judicial contra um fumante ativo desde que comprove que o fumante ativo prejudicou a saúde do fumante passivo? Já houve algum caso parecido? Como se encerrou o caso?

- Este direito certamente assiste ao não fumante que se sentiu prejudicado pelo fumo passivo a que foi exposto. Não há, no entanto, ao que eu saiba, jurisprudência formada a respeito.

Prof. Dr. Mário Rigatto
Fonte: Página da Sociedade Brasileira
de Pneumologia e Tisiologia
<><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><>   

<><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><><>   

<< PÁGINA PRINCIPAL >>