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Os consumidores
não estão cientes dos riscos e não têm como
se prevenir, mesmo se informados, pois é impossível se distinguir
os produtos que contêm transgênicos dos outros se não
houver a rotulagem. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor exigir
a informação plena ao consumidor, até o momento não
foi elaborada a norma definidora da rotulagem dos transgênicos. Na
hipótese de ser liberado algum produto transgênico sem a devida
informação no rótulo, o direito dos consumidores de
saberem e escolherem o que vão comer será violado. As empresas
lutam contra esta exigência e pressionam o governo brasileiro que,
por meio de alguns ministérios, tem hesitado em instituir um regulamento
de rotulagem obrigatória e plena dos transgênicos, o que implicaria
também outro descumprimento da legislação brasileira.
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