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Astrologia

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SINARJ: Código de Ética

Este código de ética foi elaborado e aprovado em assembléia realizada no dia 05/10/1992, ás 20:30, no SINARJ (Sindicato dos Astrólogos do Rio de Janeiro). 

1- FORMAÇÃO: O astrólogo deve possuir  formação adequada para o exercício da profissão, mantendo-se estritamente no campo da Astrologia e não interferindo em áreas profissionais, se não tiver a devida formação.

2- DIVULGAÇÃO: O astrólogo deve zelar pela divulgação da Astrologia como instrumento de auto-conhecimento, orientação e prática do bem.

3- ESCLARECIMENTO: O astrólogo deve esclarecer ao interessado que a interpretação do Mapa Astral é baseada nos dados fornecidos.

4- PESQUISA: O astrólogo deve desenvolver pesquisas e estudos para o seu próprio crescimento e engrandecimento da Astrologia.

5- SIGILO: O astrólogo deve guardar sigilo sobre todas as informações que possam ser confiadas através da consulta, honrando-as e respeitando-as.

6- MOMENTO FINAL: O astrólogo jamais professar o momento final de qualquer ser, fato ou evento por ser incompatível com os limites da previsibilidade cíclica.

 7- RESPEITO: O astrólogo deve respeitar o sistema e ordem vigente em cada sociedade, os princípios individuais e sociais, os sistemas religiosos, políticos e econômicos.

SINARJ
( Sindicato dos Astrólogos do Rio de Janeiro )
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